LEI Nº 931, DE 13 SETEMBRO DE 1995

 

ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 922/95.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o quantitativo do cargo de Médico, constante do Anexo Único da Lei nº 922 de 22 de maio de 1995, fica alterado de 10 para 12.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de setembro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos treze dias de do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.