LEI Nº 931, DE 13 SETEMBRO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o quantitativo do
cargo de Médico, constante do Anexo Único da
Lei nº 922 de 22 de maio de 1995, fica alterado de 10 para 12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de setembro
de 1995.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias de do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.