LEI Nº 929, DE 03 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR DOIS LOTES DE TERRAS AO PODER JUDICIÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, dois lotes de terras, medindo no total de 687,50 (seiscentos e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situados à esquina da Av. Senador Eurico Rezende com a Av. Virgílio Simonetti, loteamento Ilmo Covre, denominados lotes de nºs 148 e 161 da quadra 048, nesta cidade de Boa Esperança, confrontando-se ao norte com o lote n° 0110; ao sul com a Av. Senador Eurico Rezende; a leste com a Av. Virgílio Simonetti e a oeste com o lote nº 0173.

 

Art. 2º área de terras objeto da doação destina-se exclusivamente à construção do prédio do Forum da Comarca de Boa Esperança.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para a edificação do prédio do Forum, no terreno doado, a contar da publicação desta Lei.

 

Parágrafo Único Caso no seja cumprido o estabelecido no “Caput” deste artigo, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º As despesas cartorais decorrentes da Presente doação ficarão á cargo do poder judiciário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias de do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.