LEI Nº 929, DE 03 DE AGOSTO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo, dois lotes de terras, medindo no total de 687,50m²
(seiscentos e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situados
à esquina da Av. Senador Eurico Rezende com a Av. Virgílio Simonetti,
loteamento Ilmo Covre, denominados lotes de nºs 148 e 161 da quadra 048, nesta cidade de Boa Esperança,
confrontando-se ao norte com o lote n° 0110; ao sul com a Av. Senador Eurico
Rezende; a leste com a Av. Virgílio Simonetti e a
oeste com o lote nº 0173.
Art. 2º área de terras objeto da doação destina-se exclusivamente à construção
do prédio do Forum da Comarca de Boa Esperança.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para a edificação do prédio do Forum, no terreno doado, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo Único Caso no seja cumprido o estabelecido no “Caput” deste artigo, o terreno
doado reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º As despesas cartorais decorrentes da Presente
doação ficarão á cargo do poder judiciário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos três dias de do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e
cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.