LEI Nº 928, DE 12 DE JULHO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais).
Art. 2º O Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior atenderá À
implantação do Programa Municipal de Eletrificação Rural Comunitária:
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04-09 - Fundo
Mun. De Desenvolvimento Rural e Política Agrícola
04 -
Agricultura
51 -
Energia Elétrica
269 -
Eletrificação Rural
04-0904512691.002 - Implantação do
PRORURAL
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos ................................ R$ 7.800,00
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito constante
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04-09 - Fundo
Mun. De Desenvolvimento Rural e Política Agrícola
04 -
Agricultura
18 -
Promoção de Extensão Rural
112 -
Promoção Agrária
04-09.04181122.001 – Construção de Parque de Exposição Agropecuária
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.1.0 - Obras e
Instalações .............................................
R$ 7.800,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
aos doze dias de do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.