LEI Nº 928, DE 12 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior atenderá À implantação do Programa Municipal de Eletrificação Rural Comunitária:

 

09                         - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04-09                    - Fundo Mun. De Desenvolvimento Rural e Política Agrícola

 

04                         - Agricultura

 

51                         - Energia Elétrica

 

269                       - Eletrificação Rural

 

 

04-0904512691.002  - Implantação do PRORURAL

 

3.0.0.0                   - Despesas Correntes

 

3.1.0.0                   - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0                   - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2                   - Outros Serviços e Encargos ................................   R$ 7.800,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

09                         - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04-09                    - Fundo Mun. De Desenvolvimento Rural e Política Agrícola

 

04                         - Agricultura

 

18                         - Promoção de Extensão Rural

 

112                       - Promoção Agrária

 

 

04-09.04181122.001 – Construção de Parque de Exposição Agropecuária

 

4.0.0.0                   - Despesas de Capital

 

4.1.0.0                   - Investimentos

 

4.1.1.0                   - Obras e Instalações ............................................. R$ 7.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias de do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.