LEI Nº 09, 16 DE JUNHO DE 1971
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, autorizado a doar a Empreza Brasileira de Correio e
Telégrafos, uma sola medindo 5x5 metros, localizada na parte térrea do prédio
onde funciona a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único A sala de que trata este artigo,
destinar-se-á a instalação definitiva dos serviços da Empreza Brasileira de
Correio e Telégrafos neste Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da
lavratura de escritura, definitiva, digo, e outros, fica igualmente, o Sr.
Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de quanto se fizer necessário,
caso não haja consignação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias de do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.