REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 912, DE 20
DE MARÇO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 842/93 de 04/11/93, em seu anexo I, nos
cargos de Professor MAP I e Secretário Escolar, nos seguintes quantitativos: Professor
MAP I – de 26 para 31 cargos; Secretário
Escolar – de 01 para 03 cargos.
Art. 2º Os cargos ora
criados deverão ser preenchidos respeitando a ordem de classificação dos
candidatos que ficarem em suplência no concurso público realizado em 08/01/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.