LEI Nº 91, DE 15 DE MAIO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
|
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|
||||
|
3.1.1.1.04 |
Gratificação
pela prestação de serviços extraordinários ............................... |
CR$
2.000,00 |
|||
3.1.2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação
............................................................. |
CR$
250,00 |
|
|||
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|
||||
|
3.1.2.0.15 |
Lâmpadas
incandescentes, fluorescentes, e acessórios p/ instalação elétrica .... |
CR$
4.000,00 |
|||
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|
||||
3.1.2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação ............................................................. |
CR$
2.000,00 |
|
|||
|
3.1.2.0.04 |
Combustíveis
e lubrificantes
.................................................................... |
CR$
2.000,00 |
|||
|
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos .................................................................................. |
CR$
500,00 |
|||
SERVIÇOS
URBANOS: |
|
|||||
|
3.1.3.0.02 |
Passagens
e Transportes
........................................................................ |
CR$
2.000,00 |
|||
SAÚDE
PÚBLICA: |
|
|||||
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
773,80 |
|||
3.1.3.0.08 |
Serviços,
médicos, hospitalares, funerários e judiciário ................................ |
CR$
10.000,00 |
|
|||
PESQUISA,
ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL: |
|
|||||
|
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos
.................................................................................. |
CR$
1.000,00 |
|||
|
4.1.1.0.05 |
Construção
de edifícios públicos
............................................................... |
CR$
15.000,00 |
|||
|
4.1.4.0.02 |
Material
bibliográfico, discotecas, filmotecas, objetos históricos e peças museu . |
CR$
2.000,00 |
|||
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
|
||||
|
4.1.3.0.02 |
Automóveis,
autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ................. |
CR$
20.000,00 |
|||
|
4.1.4.0.06 |
Veículos
de tração pessoal e animal .......................................................... |
CR$
2.000,00 |
|||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|
||||
|
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
3.348,00 |
|||
|
3.1.2.0.17 |
Outros
materiais de consumo
.................................................................. |
CR$
1.000,00 |
|||
|
FISCALIZAÇÃO: |
|
||||
|
3.1.1.1.02 |
Diárias
............................................................................................... |
CR$
500,00 |
|||
|
3.1.4.0.05 |
Despesas
miúda de pronto pagamento
..................................................... |
CR$
500,00 |
|||
|
4.1.1.0.05 |
Construção
de edifícios públicos
.............................................................. |
CR$
1.500,00 |
|||
|
ARRECADAÇÃO: |
|
||||
|
3.1.2.0.02 |
Impressos
e artigos de expediente
.......................................................... |
CR$
609,00 |
|||
|
SECRETARIA: |
|
||||
3.1.2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação
............................................................. |
CR$
500,00 |
|
|||
|
3.1.2.0.13 |
Vestuários,
unif. equip. aces. roupas de cama, mesa e banho ...................... |
CR$
1.000,00 |
|||
|
GABIENETE
DO PREFEITO: |
|
||||
3.1.1.1.03 |
Representações
do vice-Prefeito
............................................................. |
CR$
6.300,00 |
|
|||
|
4.2.1.0 |
Aquisição
de imóveis
............................................................................ |
CR$
3.000,00 |
|||
|
|
Total
................................................................................................. |
CR$
81.781,60 |
|||
Art. 2º Com os recursos provenientes do art. 1º
desta Lei, fica, igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar
as seguintes verbas do orçamento vigente:
|
GABIENETE
DO PREFEITO: |
|
|||||||
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
5.900,00 |
||||||
|
3.1.3.0.10 |
Locação
de bens móveis e imóveis ........................................................... |
CR$
2.100,00 |
|
|||||
|
SECRETARIA: |
|
|||||||
|
3.1.3.0.05 |
Serviço
de asseio, de higiene, taxa d’água, esgoto, lixo e outros ................... |
CR$
1.000,00 |
|
|||||
3.1.2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação
............................................................. |
CR$
500,00 |
|
||||||
|
3.1.2.0.13 |
Vestuários,
unif. equip. aces. roupas de cama, mesa e banho ...................... |
CR$
1.000,00 |
|
|||||
|
DÍVIDAS:
|
|
|||||||
|
3.2.4.0.01 |
Juros
da dívida fundada interna
.............................................................. |
CR$
35.031,60 |
||||||
|
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|
|||||||
|
3.2.3.0.05 |
Transferência
para o PASEP .................................................................... |
CR$
6.500,00 |
|
|||||
|
3.2.8.0 |
Contribuição
para o FGTS ...............
....................................................... |
CR$
4.000,00 |
|
|||||
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|
|||||||
|
4.1.3.0 |
a)
Materiais e acessórios para instalação elétrica e extensão de redes
............ |
CR$
25.000,00 |
|
|||||
|
|
Sub-Total
............................................................................................ |
CR$
79.531,60 |
||||||
Art. 3º Ainda com os recursos adquiridos no
art. 1º desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o seguinte
CRÉDITO ESPECIAL:
- Transferências correntes |
|
- Fica transferido para o MOBRAL,
destinado a fazer despesas de custeio da Comissão Municipal a importância de
................... |
CR$ 2.250,00 |
Total
................................................................................................................................................................... |
CR$ 81.781,60 |
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.