LEI Nº 904, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Servidores Estatutários, celetistas, cargos comissionados, e os contratados para prestação de serviços, conforme discriminação:

 

a) - anexo I, II e III - 10% (dez por cento);

b) - anexo IV (magistério) - 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 1º de outubro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES     

 

ANEXO I - GRUPOS OPERACIONAIS                     

                                                                                                                           OUTUBRO/94                                                                                                 

                                                                                                                        ALÍQUOTA 10%

 

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

91,04

95,59

100,38

105,40

110,68

116,22

122,04

128,14

II

101,96

107,07

112,44

118,06

123,96

130,17

136,68

143,51

III

114,20

119,90

125,91

132,21

138,84

145,78

153,07

160,74

IV

127,98

134,38

140,93

148,17

155,59

163,38

171,55

180,13

V

143,25

150,41

157,94

165,84

174,15

182,86

192,00

201,61

VI

160,43

168,48

178,88

185,73

195,02

204,78

215,02

225,78

VII

179,68

188,68

198,11

208,03

218,43

229,35

240,83

252,87

VIII

201,25

211,31

221,89

232,98

244,63

258,87

289,71

283,21

IX

225,39

236,67

248,51

260,94

273,99

287,70

302,09

317,20

X

359,72

377.71

396,60

416,43

437,24

459,12

482,09

506,20

 

 

 

ANEXO II

 

A que se refere o artigo 35

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  Alíquota: 10%

 

BOA ESPERANÇA – ES

 

DENOMINAÇÃO

Secretaria Municipal

07

CC-1

CR$ 633,90

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-2

CR$ 378,24

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-3

CR$ 244,47

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

01

CC-2

CR$ 378,24

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC-2

CR$ 378,24

Assessoria Técnica

Adjunto de Assessor Jurídico

01

CC-3

CR$ 244,47

Assessoria Técnica

Assistente Técnico

04

CC-4

CR$ 196,06

Gabinete do Prefeito

Motorista do Gabinete

01

CC-4

CR$ 196,08

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

06

CC-3

CR$ 244,47

Secretarias municipais

 

 

ANEXO III

 

A que se refere o artigo 35

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA     ALÍQUOTA:

 

DENOMINAÇÃO

DA

FUNÇÃO

 

QUANT.

 

REF.

 

DISTRIBUIÇÃO

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

Encarregado de Área

17

FC-2

Nas Secretarias

CR$ 68,11

Encarregado de Turma

06

FC-3

01 em cada turma

de trabalho

CR$ 42,84

 

 

 

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

ANEXO IV

 

 

CARGO

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

L

 

M

PROFESSOR-A

I

150,29

157,82

165,71

174,00

182,72

191,86

201,46

211,54

222,12

233,24

244,91

257,16

PROFESSOR-B

II

172,84

181,48

190,56

200,49

210,10

220,61

231,64

243,23

255,40

268,18

281,60

295,67

PROFESSOR-C

III

196,75

208,68

219,12

230,08

241,60

253,68

266,37

279,69

293,68

308,36

323,80

340,00

PROFESSOR-D

IV

228,58

240,02

252,03

264,63

277,86

291,77

306,36

321,69

337,78

354,68

372,42

391,05

SUPERV. ESCOLAR

V

228,58

240,02

252,03

264,63

277,86

291,77

306,36

321,69

337,78

354,68

372,42

391,05

ORIENT. ESCOLAR

VI

228,58

240,02

252,03

264,63

277,86

291,77

306,36

321,69

337,78

354,68

372,42

391,05