LEI Nº 903, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Boa Esperança autorizado a
arcar com as despesas de reparos do veículo Patrulha,
pertencente ao Destacamento Policial Militar desta Cidade, envolvendo serviços
de: reforma de poltronas, serviços na parte elétrica, e distribuição.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1°, não poderão exceder a R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 –
GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.001 |
Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa
e quatro.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.