LEI Nº 903, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ARCAR COM DESPESAS NO VEÍCULO “PATRULHA” PERTENCENTE AO D.P.M DE BOA ESPERANÇA”.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Boa Esperança autorizado a arcar com as despesas de reparos do veículo Patrulha, pertencente ao Destacamento Policial Militar desta Cidade, envolvendo serviços de: reforma de poltronas, serviços na parte elétrica, e distribuição.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1°, não poderão exceder a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º As despesas constantes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.001

Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.