LEI Nº 898, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Servidores: Estatutários, celetistas, cargos comissionados, e os contratados para prestação de serviços em 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 1º de setembro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

 

ANEXO I - GRUPOS OPERACIONAIS - ALÍQUOTA 10%

 

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

82,76

86,90

91,25

95,81

100,61

105,65

110,94

116,49

II

82,69

97,33

102,21

107,32

112,69

118,33

124,25

130,46

III

103,81

109,00

114,46

120,19

128,21

132,52

139,15

146,12

IV

116,34

122,16

128,17

134,70

141,44

148,52

155,95

163,75

V

130,22

136,73

143,58

150,76

158,31

168,23

174,54

183,28

VI

145,84

153,14

160,80

168,84

177,29

186,16

195,47

205,25

VII

163,34

171,52

180,10

189,11

198,57

208,50

218,93

228,88

VIII

182,95

192,10

201,71

211,80

222,39

233,51

245,19

257,46

IX

204,90

215,15

225,91

237,21

249,08

261,54

274,62

288,36

X

327,01

343,37

360,54

378,57

397,50

417,38

438,26

460,18

 

 

 

ANEXO II

 

A que se refere o artigo 35

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  Alíquota: 10%

 

BOA ESPERANÇA – ES

 

DENOMINAÇÃO

Secretaria Municipal

07

CC-1

CR$ 576,27

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-2

CR$ 343,85

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-3

CR$ 222,24

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

01

CC-2

CR$ 343,85

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC-2

CR$ 343,85

Assessoria Técnica

Adjunto de Assessor Jurídico

01

CC-3

CR$ 222,24

Assessoria Técnica

Assistente Técnico

04

CC-4

CR$ 178,23

Gabinete do Prefeito

Motorista do Gabinete

01

CC-4

CR$ 178,23

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

06

CC-3

CR$ 222,24

Secretarias municipais

 

 

ANEXO III

 

A que se refere o artigo 35

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA   Alíquota: 10%

 

DENOMINAÇÃO

DA

FUNÇÃO

 

QUANT.

 

REF.

 

DISTRIBUIÇÃO

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

Encarregado de Área

17

FC-2

Nas Secretarias

CR$ 61,91

Encarregado de Turma

06

FC-3

01 em cada turma

de trabalho

CR$ 38,94

 

 

 

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

ANEXO IV - Alíquota 10%

 

 


CARGO

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

L

 

M

PROFESSOR-A

I

125,24

131,51

138,09

145,00

152,28

159,88

187,88

176,28

185,10

194,36

204,09

214,30

PROFESSOR-B

II

144,03

151,23

158,80

167,07

175,08

183,84

193,03

202,69

212,83

223,48

234,66

246,39

PROFESSOR-C

III

165,62

173,90

182,80

191,73

201,33

211,40

221,97

233,07

244,73

256,98

269,83

283,33

PROFESSOR-D

IV

190,48

200,01

210,02

220,52

231,55

243,14

255,30

268,07

281,48

295,56

310,35

325,87

SUPERVISOR ESCOLAR

V

190,48

200,01

210,02

220,52

231,55

243,14

255,30

268,07

281,48

295,56

310,35

325,87

ORIENTADOR ESCOLAR

VI

190,48

200,01

210,02

220,52

231,55

243,14

255,30

268,07

281,48

295,56

310,35

325,87