LEI Nº 89, DE 15 DE ABRIL DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte verba
do orçamento vigente:
CEMITÉRIOS: |
||
3.1.2.0.03 |
Artigo
e Higiene e Conservação ......................................................................................... |
CR$
600,00 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos na anulação
constante no Art. 1º desta Lei, fica igualmente, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado
a abrir o seguinte CRÉDITO ESPECIAL.
Gratificação
ao Sr. Geraldo Silvio Anízio, por serviços prestados no Cemitério Público
desta cidade ..................... |
CR$
600,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.