LEI Nº 89, DE 15 DE ABRIL DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte verba do orçamento vigente:

 

CEMITÉRIOS:

3.1.2.0.03

Artigo e Higiene e Conservação .........................................................................................

CR$ 600,00

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos na anulação constante no Art. 1º desta Lei, fica igualmente, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o seguinte CRÉDITO ESPECIAL.

 

Gratificação ao Sr. Geraldo Silvio Anízio, por serviços prestados no Cemitério Público desta cidade .....................

CR$ 600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.