LEI Nº 879, DE 22 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar um eletricista até dezembro de 1994,
para prestar serviços gerais à Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade
dos serviços.
Art. 3º As despesas decorrentes, correrão por conta da Dotação Orçamentária
constante no orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa
e quatro.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.