LEI Nº 87, DE 15 DE ABRIL DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
FISCALIZAÇÃO: |
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4.1.1.1.05 |
Obras
Públicas |
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|
Construção
de Edifícios Públicos ....................................................................................... |
CR$
1.500,00 |
RECURSOS
NATURAIS E AGROPECUÁRIOS: |
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3.1.2.0.17 |
Outros
materiais de consumo
........................................................................................... |
CR$
1.000,00 |
ÁGUA
E ESGOTOS: |
||
3.1.1.1.12 |
Salário
de pessoal temporário
........................................................................................... |
CR$
1.049,00 |
|
Soma
Total .................................................................................................................. |
CR$
3.549,00 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos nas
anulações constantes no art. 1º desta Lei, fica, igualmente o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GABINETE
DO PREFEITO: |
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3.1.3.0.16 |
Outros
serviços de terceiros ............................................................................................ |
CR$
3.249,00 |
SECRETARIA: |
||
3.1.3.0.02 |
Passagens
e Transportes ................................................................................................ |
CR$
300,00 |
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Soma
Total
.................................................................................................................. |
CR$
3.549,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.