LEI
Nº 0861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
CORRENTE.”
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 1.821.000,00 (Um milhão e oitocentos e vinte e um
mil cruzeiros reais), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA
04140212.01 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................1.200.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais................................................56.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................100.000,00
04140801.04 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS
E HORTO FLORESTAL.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................................15.000,00
04814832.03 – PAGAMENTO DE MENORES
APRENDIZES.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................450.000,00
___________
1.821.000,00
(Um milhão e oitocentos e vinte e um mil cruzeiros reais.)
Art. 2º - Para fazer face as
Suplementares de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações
Orçamentárias, a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.
04140801.03 –
AQUISIÇÃO DE SEMENTES, MUDAS, MONGES, MANILHAS PARA PEQUENOS PRODUTORES E
HORTAS CASEIRAS.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................109.200,00
04140891.08
– CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, PESQUEIROS E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.........................................4.300,00
04140212.01
– MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...................................................5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...........................34.850,00
04140881.07
– AQUISIÇÃO DE ÁREA E CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................................10.000,00
163.350,00
(cento e sessenta e três mil e
trezentos e cinqüenta cruzeiros reais).
Art. 3º
- As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$
163.350,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros
reais) e CR$ 1.657.650,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil e
seiscentos e cinqüenta cruzeiros reais) por excesso de arrecadação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado Espírito Santo nos dias dezesseis do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.