LEI Nº 0859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Comunidade Católica de Boa Esperança (Vila Fernandes), uma área de terras urbana, constante do lote nº 0057, quadra 0067, situado a Rua Orquídeas, s/n, Bairro Vila Fernandes, medindo a área total de 543,00 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Norte lote nº 0044, ao Sul lote nº 0078, ao Leste terras cadastradas no INCRA e ao Oeste com a Rua Orquídea.

 

Art. 2º - A doação de que trata o Caput do artigo anterior, será para que a referida Entidade construa seu Templo.

 

Art. 3º - A Comunidade Católica de Boa Esperança – (Vila Fernandes) terá o prazo de 04 (quatro) anos para construção o seu Templo. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado reverter-se-á para o Município automaticamente, sem ônus para este.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.