LEI
Nº 0859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES
COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Comunidade
Católica de Boa Esperança (Vila Fernandes), uma área de terras urbana,
constante do lote nº 0057, quadra 0067, situado a Rua Orquídeas, s/n, Bairro
Vila Fernandes, medindo a área total de
Art. 2º
- A doação de que trata o Caput do artigo anterior, será para que a referida
Entidade construa seu Templo.
Art. 3º
- A Comunidade Católica de Boa Esperança – (Vila Fernandes) terá o prazo de 04
(quatro) anos para construção o seu Templo. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado reverter-se-á para o
Município automaticamente, sem ônus para este.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.