LEI
Nº 0858, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O CHEFE DE
EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE BOA
ESPERANÇA – ES, uma área de terras urbana, constante do lote nº 0218 da quadra
042, situado a Av. Virgílio Simonetti, s/n,
Loteamento Nilton Simonetti, bairro Ilmo Covre, medindo a área total de
Art. 2º -
A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida
Entidade construa sua Sede Social.
Art. 3º
- O LIONS CLUBE DE BOA ESPERANÇA–ES, terá o prazo de 04 (quatro) anos para
construção da sua Sede Social. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o Patrimônio doado reverter-se-á para o
Município automaticamente, sem ônus para este.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.