LEI
Nº 0857, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a LOJA MAÇÔNICA “FAUSTO
CARDOSO TOSCANO”, uma área de terras urbana, constante do Lote nº 0238 da
quadra 042, situado a Av. Virgílio Simonetti, no
Loteamento Nilton Simonetti, bairro Ilmo Covre, medindo a área total de
Art. 2º
- A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida
Entidade construa sua Sede Social.
Art. 3º
- A LOJA MARÇÔNICA “FAUSTO CARDOSO TOSCANO” terá o prazo de 04 (quatro) anos
para construção a sua Sede Social. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado reverter-se-á para o
Município automaticamente, sem ônus para este.
Art. 4º
- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.