LEI
Nº 0855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas
no Orçamento do Corrente no montante de Cr$
23.250.400,00(vinte e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e quatrocentos
cruzeiros reais), a saber:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO
03070202.01 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 –
Pessoal.............................................................. 400.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................................... 50.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos..........................
1.500.000,00
03070202.02 – APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................................... 60.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos......................... 60.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.03 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 –
Pessoal............................................................. 520.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais......................................... 650.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos......................... 500.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03080212.04 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA
3.1.1.0 –
Pessoal........................................................... 750.000,00
30380332.05 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
3.2.6.0 – Encargos da
dívida interna................................ 250.000,00
4.3.5.0 – Amortização
da Dívida...................................... 1.000.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
04140212.06 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA
3.2.1.4 –
Contribuições a Fundos.................................... 2.148.800,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO E CULTURA
08421882.07 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA.
3.2.1.4 –
Contribuições a Fundos.................................... 7.628.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10580212.08 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS.
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................... 3.000.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo....................................... 200.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos...................... 100.000,00
10603271.16 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.......................
1.300.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
13754282.09 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.1.4 –
Contribuições a fundos..................................... 2.593.600,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814862.10 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.1.0 –
Pessoal.......................................................... 370.000,00
15844922.11 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO.
3.2.8.0 – Contribuição
ao PASEP....................................
200.000,00
23.250.400,00
(vinte e três milhões,
duzentos e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros
reais).
Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que
trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO
03070201.03 – EXPANSÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE TV.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..................................... 16.300,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos...................... 51.200,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente................
96.457,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.03 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações......................................... 30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.................
30.138,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10580211.07 – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS PARA
SERVIDOR MUNICIPAL.
3.1.2.0 – Material de
Consumo.................................... 100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos................... 50.000,00
10580211.08 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO COM OFICINA E LAVADOR
DE VEÍCULOS.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................... 30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente................
50.000,00
10582241.09 – CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES, CAMPO DE FUTEBOL,
MASSA E VESTIÁRIOS NA ZONA RURAL EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................ 50.000,00
10583231.10 – DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................... 145.000,00
10584481.11 – CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS EM
SOBRADINHO, KM-20, BELA VISTA, SANTO ANTONIO, VILA TAVARES E MORRO DO CEMITÉRIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................... 100.000,00
10585751.13 – CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS, MUROS,
MEIO-FIOS, CALÇADAS NOS LOCAIS DESIGNADA PELA LDO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................... 196.050,00
10585751.14 – CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DE PRAÇAS E
JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME LDO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................ 50.0000,00
10603271.16 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS
E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................... 65.645,00
10764481.17 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA
SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, VILA NOVA, SOBRADINHO E SANTO EM
CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................... 300.000,00
10764491.18 – CONSTRUÇÃO DE REDES E ESGOTOS SANITÁRIOS NA
SEDE, AV. DEMOCRATA, RUA RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR, SANTO ANTONIO, VILA TAVARES,
VILA FERNANDES, BOA MIRA E SOBRADINHO EM COMVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.......................................... 300.000,00
10584831.12 – AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL PARA SEDE E
INTERIOR.
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente....................
100.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS –
TRANSPORTE
16885341.22 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS E SINALIZAÇÃO DE
ESTRADAS.
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................................... 100.000,00
16885341.21 – CONSTRUÇÃO, REABERTURA E CONSERVAÇÃO DE
ESTRADA.
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.......................... 45.000,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................... 200.000,00
16885321.19 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................. 150.000,00
16885341.20 – CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS
E CORREDORES EM CONVÊNIO.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................. 230.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814862.10 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.....................
30.000,00
15814861.25 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REFORMA DE CASAS
PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA.
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................................... 140.000,00
15814861.26 – AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, FILTROS E COBERTORES
PARA PESSOAS CARENTES.
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................... 99.680,00
15814861.29 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CLUBE OURO VERDE.
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos....................... 100.000,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................ 130.000,00
15814861.28 – INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................... 200.000,00
3.185.470,00
(três milhões, cento e
oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta cruzeiros reais).
Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo
totalizam um montante de CR$ 3.185.470,00 (três milhões, cento e oitenta e
cinco mil e quatrocentos e setenta cruzeiros reais) e CR$ 20.064.930,00 (vinte
milhões, sessenta e quatro mil e novecentos e trinta cruzeiros reais), por
excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado Espírito Santo nos dias dezesseis do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.