LEI Nº 0855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento do Corrente no montante de Cr$ 23.250.400,00(vinte e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros reais), a saber:

 

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

 

03070202.01 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.0 – Pessoal..............................................................   400.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................       50.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos..........................  1.500.000,00

 

03070202.02 – APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................      60.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.........................      60.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.03 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................    520.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais.........................................      650.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.........................      500.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

03080212.04 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

 

3.1.1.0 – Pessoal...........................................................      750.000,00

 

30380332.05 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

 

3.2.6.0 – Encargos da dívida interna................................        250.000,00

4.3.5.0 – Amortização da Dívida......................................     1.000.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

04140212.06 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

 

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos....................................     2.148.800,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO E CULTURA

 

08421882.07 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos....................................     7.628.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

10580212.08 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS.

 

3.1.1.0 – Pessoal..........................................................    3.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................        200.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos......................        100.000,00

 

10603271.16 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EM REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................     1.300.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

13754282.09 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3.2.1.4 – Contribuições a fundos.....................................     2.593.600,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

15814862.10 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.1.0 – Pessoal..........................................................       370.000,00

 

15844922.11 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP....................................         200.000,00

                                                                                    23.250.400,00

(vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros

 reais).

 

Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

 

03070201.03 – EXPANSÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE TV.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................           16.300,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos......................         51.200,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................          96.457,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.03 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.........................................        30.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................         30.138,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

10580211.07 – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS PARA SERVIDOR MUNICIPAL.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo....................................         100.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos...................           50.000,00

 

10580211.08 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO COM OFICINA E LAVADOR DE VEÍCULOS.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................................          30.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................           50.000,00

 

10582241.09 – CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES, CAMPO DE FUTEBOL, MASSA E VESTIÁRIOS NA ZONA RURAL EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................          50.000,00

 

10583231.10 – DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................       145.000,00

 

10584481.11 – CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS EM SOBRADINHO, KM-20, BELA VISTA, SANTO ANTONIO, VILA TAVARES  E MORRO DO CEMITÉRIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................      100.000,00

 

10585751.13 – CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS, MUROS, MEIO-FIOS, CALÇADAS NOS LOCAIS DESIGNADA PELA LDO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................      196.050,00

 

10585751.14 – CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME LDO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................        50.0000,00

 

10603271.16 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................       65.645,00

 

10764481.17 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, VILA NOVA, SOBRADINHO E SANTO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................     300.000,00

 

10764491.18 – CONSTRUÇÃO DE REDES E ESGOTOS SANITÁRIOS NA SEDE, AV. DEMOCRATA, RUA RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR, SANTO ANTONIO, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA E SOBRADINHO EM COMVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................      300.000,00

 

10584831.12 – AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL PARA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................     100.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – TRANSPORTE

 

16885341.22 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS E SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................     100.000,00

 

16885341.21 – CONSTRUÇÃO, REABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos..........................      45.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................     200.000,00

 

16885321.19 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................   150.000,00

 

16885341.20 – CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E CORREDORES EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................   230.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

15814862.10 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................     30.000,00

 

15814861.25 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REFORMA DE CASAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................     140.000,00

 

15814861.26 – AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, FILTROS E COBERTORES PARA PESSOAS CARENTES.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................        99.680,00

 

15814861.29 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CLUBE OURO VERDE.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................       100.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................        130.000,00

 

15814861.28 – INFRA-ESTRUTURA BÁSICA EM LOTES A SEREM URBANIZADOS NA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................................         200.000,00

                                                                                     3.185.470,00

(três milhões, cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta cruzeiros reais).

 

Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 3.185.470,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta cruzeiros reais) e CR$ 20.064.930,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil e novecentos e trinta cruzeiros reais), por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado Espírito Santo nos dias dezesseis do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.