LEI Nº 839, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa Esperança, a dotação abaixo descriminada no montante de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

08401010012.01

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

400.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos......................................

200.000,00

 

 

600.000,00

(seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo a utilizar o Provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.