LEI Nº 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO E ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

Cr$ 183,12

 

3.1.4.0.04

Festividades, recepções, hospedagens e homenagens .................................

Cr$ 860,96

 

Bem Estar Social

 

 

3.2.8.0

Amortização de contribuição em atraso ....................................................

Cr$ 663,40

 

 

Total .................................................................................................

Cr$ 1.707,48

 

Art. 2º Os recursos adquiridos nas anulações constantes no art. 1º, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as verbas abaixo do orçamento vigente e abrir os seguintes Créditos Especiais:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.4.0-13

Outros encargos ...................................................................................

Cr$ 500,00

 

Secretaria

 

3.1.2.0.02

Passagens e Transportes .......................................................................

Cr$ 350,00

 

Bem Estar Social

 

3.2.0.0

Transferências Correntes .......................................................................

     Cr$

 

 

3.2.8.0

Contribuição para previdência social .........................................................

Cr$ 17,48

 

 

Lei nº 65/73 – Construção de uma sala de cirurgia .....................................

Cr$ 120,00

 

 

Créditos Especiais

 

 

01

Educação e Cultura – Ensino Primário:

 

 

 

Ajuda de custo às professoras deslocadas de outros Municípios ....................

Cr$ 720,00

 

 

Total .................................................................................................

Cr$ 1.704,48

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.