LEI Nº 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento
vigente:
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Gabinete
do Prefeito |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos ........................................................................................ |
Cr$
183,12 |
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3.1.4.0.04 |
Festividades,
recepções, hospedagens e homenagens ................................. |
Cr$
860,96 |
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Bem Estar Social |
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3.2.8.0 |
Amortização
de contribuição em atraso .................................................... |
Cr$
663,40 |
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Total ................................................................................................. |
Cr$
1.707,48 |
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Art. 2º Os recursos adquiridos nas anulações
constantes no art. 1º, fica igualmente o Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a suplementar as verbas abaixo do orçamento vigente e
abrir os seguintes Créditos Especiais:
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Gabinete
do Prefeito |
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3.1.4.0-13 |
Outros
encargos ................................................................................... |
Cr$
500,00 |
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Secretaria |
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3.1.2.0.02 |
Passagens
e Transportes ....................................................................... |
Cr$
350,00 |
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Bem
Estar Social |
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||||||
3.2.0.0 |
Transferências
Correntes ....................................................................... |
Cr$ |
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3.2.8.0 |
Contribuição
para previdência social ......................................................... |
Cr$
17,48 |
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Lei
nº 65/73 – Construção de uma sala de cirurgia ..................................... |
Cr$
120,00 |
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Créditos
Especiais |
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01 |
Educação
e Cultura – Ensino Primário: |
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Ajuda
de custo às professoras deslocadas de outros Municípios .................... |
Cr$
720,00 |
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Total ................................................................................................. |
Cr$
1.704,48 |
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Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.