LEI Nº 8, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1967
Tendo em vista a Mensagem do Sr. Prefeito e a deliberação da Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara aprovou e eu
promulgo seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 4.929,33 (quatro mil e novecentos e vinte nove
Cruzeiros Novos e trinta e três Centavos).
Parágrafo
Único. O Crédito a que se refere o artigo anterior,
destina-se a normalizar cora o fundo Rodoviário Nacional o recebimento
de cotas por governos anteriores e não reconhecidas em época oportuna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e sete.
Secretário
Secretária
Datilógrafo
Registrada
e Publicada na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.