LEI Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.929,33 (QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E NOVE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Tendo em vista a Mensagem do Sr. Prefeito e a deliberação da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 4.929,33 (quatro mil e novecentos e vinte nove Cruzeiros Novos e trinta e três Centavos).

 

Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o artigo anterior, destina-se a normalizar cora o fundo Rodoviário Nacional o recebimento de cotas por governos anteriores e não reconhecidas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Presidente

 

DAVI COUVRE

Secretário

 

MARILIA LIVRAMENTO AGUIAR

Secretária

 

MANOEL ADEMI

Datilógrafo

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.