LEI Nº 815, DE 19 DE AGOSTO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo
autorizado a abrir crédito suplementar de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente, no montante de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros reais), a saber:
01 – Fundo Municipal de educação e cultura
08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............700.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.........100.000,00
800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros reais);
Artigo 2º - Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do poder executivo
municipal, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária,
como segue:
01 – Fundo municipal de educação e cultura
08421881.14 – Aquisição, reparos em veículos, transporte de
professores; alunos e especialistas, em convênio.
4.1.2.0 – Equipamentos e material
Permanente..................800.000,00
800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros reais);
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.