LEI Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a doar ao
Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbanas, medindo 22.000m² (Vinte e
dois mil metros quadrados), destinada a implantação de próprios educacionais.
Art. 2º A área a que se
refere o artigo 1º desta Lei, possui a seguinte localização: Ao norte,
limita-se com a Av. Democrata; ao sul, com a Rua Projetada; ao leste, com a Rua
Progresso e a oeste com a Rua Cristo Rei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.