LEI Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbanas, medindo 22.000m² (Vinte e dois mil metros quadrados), destinada a implantação de próprios educacionais.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º desta Lei, possui a seguinte localização: Ao norte, limita-se com a Av. Democrata; ao sul, com a Rua Projetada; ao leste, com a Rua Progresso e a oeste com a Rua Cristo Rei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.