LEI Nº 810, DE 30 DE JULHO DE
1993
“TRATA DA DA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do executivo
municipal autorizado a suplementar no orçamento
corrente da câmara municipal de Boa Esperança, as dotações abaixo discriminadas
no montante de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
01 – Câmara municipal
01010012.01 – Manuntenção do legislativo.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos............Cr$ 200.000.000,00
Cr$
200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros);
Artigo 2º - Os recursos necessários correrão
por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício
financeiro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.