LEI  Nº 807, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

Texto para impressão

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil...........500.000.000,00

 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais....130.000.000,00

 

3.1.2..0 – Material de Consumo.....150.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................50.000.000,00

 

04140801.04 – Manutenção do Viveiro de mudas e horto florestal.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................30.000.000,00

 

04814832.03 – PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................140.000.000,00

                                                                           1.000.000.000,00

(Hum bilhão de Cruzeiros);

 

Artigo 2º - Para Fezer face as Suplementações Prevista no artigo 1º , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no Valor de Cr$1.000.000.000,00 ( Hum bilhão de cruzeiros).

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.