LEI Nº 807, DE 30 DE JULHO
DE 1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas
no Orçamento Corrente no montante de Cr$
1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzeiros), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA.
04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil...........500.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais....130.000.000,00
3.1.2..0 – Material de Consumo.....150.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................50.000.000,00
04140801.04 – Manutenção do Viveiro de mudas e horto
florestal.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................30.000.000,00
04814832.03 – PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................140.000.000,00
1.000.000.000,00
(Hum bilhão de Cruzeiros);
Artigo 2º - Para Fezer face as
Suplementações Prevista no artigo 1º , fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar o provável excesso de arrecadação no Valor de Cr$1.000.000.000,00 (
Hum bilhão de cruzeiros).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.