LEI Nº 798, DE 29 DE JUNHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do executivo
autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias,
consignadas no orçamento corrente, no montante de
Cr$ 1.860.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros,
a saber:
02 – Secretária municipal do gabinete do prefeito
03070202.01 – Manutenção do gabinte do prefeito.
3.1.1.0 – Pessoal.................35.000.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.......30.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos..................90.000.000,00
03 – Secretaria municipal de administração
03070212.03 – Manutenção da administração.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos.................180.000.000,00
04 – Secretaria municipal da fazenda
03080212.04 – Manutenção dos serviços da fazenda.
3.1.1.0 – Pessoal..................120.000.000,00
0308332.05 – Juros e amortização da dívida interna (INSS).
4.3.5.0 – Amortização de dívida
Interna...................50.000.000,00
07 – Secretaria municipal de obras e Serviços urbanos
10580212.08 –
Manutenção dos serviços de obras.
3.1.1.0 –
Pessoal..................520.000.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo......750.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos...................85.000.000,00
1.860.000.000,00
(hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros)
Artigo 2º - Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do poder executivo
municipal, autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias, como
segue:
03 – Secretaria municipal de administração
03070212.03 – Manutenção da administração.
3.1.9.1 – Sentenças judiciárias......20.000.000,00
3.1.9.2 – Despesas de exercícios
Anteriores.................40.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações........30.000.000,00
07 – Secretaria municipal de obras e Serviços urbanos
10580211.07 – Aquisição de uniforme completo para servidor
municipal.
3.1.2.0 – Material de consumo........50.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de e
Encargos...................50.000.000,00
10585751.13 – Construção de calçamentos, muros, meio-fios,
calçadas nos locais designados pela lei de diretrizes orçamentárias.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos.................150.000.000,00
4.1.1.0 – Obras
e instalações........700.000.000,00
10580211.08 – Construção de galpão, com oficina e lavador de
veículo.
4.1.1.0 – Obras e instalações........100.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
Permanente..................50.000.000,00
10584481.11 – Construção de sanitários públicos em
sobradinho, KM-20, Bela Vista, Santo Antônio, Vila Tavares e morro do
cemitério.
4.1.1.0 – Obras e instalações........100.000.000,00
10585751.14 – Construção e remodelação de praças e jardins na
sede e interior, conforme L.D.O.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00
07 – Secretaria municipal de obras e serviços
urbanos-transporte.
16885341.20 – Construção de pontes, bueiros, mata-burros e
corredores em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00
16885341.23 – Aquisição de caminhões e equipamentos.
4.1.2.0 – Equipamentos e material
Permanente................100.000.000,00
09 – Secretaria municipal de ação social
15814861.25 – Aquisição de material para reforma de casas de
pessoas de baixa renda.
3.1.2.0 – Material de consumo.......100.000.000,00
15814861.29 – Ampliação e reforma do clube municipal ouro
verde.
4.1.1.0 – Obras e instalações........70.000.000,00
15814861.28 – Infra-estrutura básica em lotes a serem
urbanizada na sede einterior.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00
1.860.000.000,00
(hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros);
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.