LEI Nº 79, 15 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado as seguintes verbas do
orçamento vigente.
Água
e Esgotos |
||
1.1.12 |
Salário pessoal temporário
................................................................................................. |
Cr$ 680,00 |
Praças,
parques e jardins |
||
1.0-03 |
Outros encargos digo
Prosseguimento e conclusão de obras
..................................................... |
Cr$ 408,14 |
Cemitérios |
||
4.0-13 |
Outros encargos
.............................................................................................................. |
Cr$ 500,00 |
|
Crédito Especial |
|
|
Lei nº 56/73 ................................................................................................................... |
Cr$ 12,00 |
|
Lei nº 73/73 ................................................................................................................... |
Cr$ 462,00 |
Educação
e cultura |
||
2.0-02 |
Impressos e Art. de expediente .......................................................................................... |
Cr$ 1.199,76 |
|
Soma Total
.................................................................................................................... |
Cr$ 3.032,86 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulações
constantes no art. 1º desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
01 |
Conclusão da construção do sub
posto da gecofa, na sede deste município
........................................... |
Cr$ 2.461,90 |
02 |
Aquisição de um motor elétrico
para o viveiro de café
........................................................................ |
Cr$ 800,00 |
|
Soma Total
................................................................................................................................ |
Cr$ 332,86 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.