LEI Nº 79, 15 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

Água e Esgotos

1.1.12

Salário pessoal temporário .................................................................................................

Cr$ 680,00

Praças, parques e jardins

1.0-03

Outros encargos digo Prosseguimento e conclusão de obras .....................................................

Cr$ 408,14

Cemitérios

4.0-13

Outros encargos ..............................................................................................................

Cr$ 500,00

 

Crédito Especial

 

 

Lei nº 56/73 ...................................................................................................................

Cr$ 12,00

 

Lei nº 73/73 ...................................................................................................................

Cr$ 462,00

Educação e cultura

2.0-02

Impressos e Art. de expediente ..........................................................................................

Cr$ 1.199,76

 

Soma Total ....................................................................................................................

Cr$ 3.032,86

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da anulações constantes no art. 1º desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

 

01

Conclusão da construção do sub posto da gecofa, na sede deste município ...........................................

Cr$ 2.461,90

02

Aquisição de um motor elétrico para o viveiro de café ........................................................................

Cr$ 800,00

 

Soma Total ................................................................................................................................

Cr$ 332,86

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.