LEI Nº 790, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE TARIFAS TELEFÔNICAS PARA O MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos das tarifas telefônicas denominadas "DIF Assinatura Rádio" incluídas mensalmente nas contas telefônicas do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, desde que os valores dessas tarifas não ultrapassem 83% (oitenta e três) por cento da renda liquida mensalmente apurada na conta telefônica do posto de serviço (PS) do mesmo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Orçamentária, consignadas no Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.