LEI Nº 783, DE 3 DE JUNHO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a
saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA. |
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04140212.01 |
MANUTENÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal. |
|
3.1.1.1 |
Pessoal
Civil
................................................................................... |
200.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
....................................................................... |
50.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
...................................................... |
|
3.1.2.0 |
Outros
Serviços e Encargos
.............................................................. |
50.000.000,00 |
|
|
300.000.000,00 |
(trezentos milhões de
cruzeiros); |
Art. 2º Para fazer face as Sup1ementações de que trata o artigo
primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as
Dotações Orçamentárias como Segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA. |
||
04140871.06 |
AQUISIÇÃO
DE TERRENOS E CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações ........................................................................ |
140.000.000,00 |
04140881.07 |
AQUISIÇÃO
DE ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................ |
100.000.000,00 |
04140212.01 |
MANUTENÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos. |
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3.1.3.1 |
Remuneração
de Serviços Pessoais .................................................... |
60.000.000,00 |
|
|
300.000.000,00 |
(trezentos milhões de
cruzeiros); |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.