LEI Nº 776, DE 30 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar de Dotação Orçamentária consignada no orçamento corrente, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais .................................................

100.000.000,00

 

 

100.000.000,00

(Cem milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

 

3.2.3.0

Transferência a Instituições Privadas ...............................................

50.000.000,00

3.2.5.0

Transferências a Pessoas ...............................................................

50.000.000,00

 

 

100.000.000,00

(Cem milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.