LEI Nº 776, DE 30 DE ABRIL DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar de
Dotação Orçamentária consignada no orçamento
corrente, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), a
saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.01 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. |
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3.1.3.1 |
Remuneração
de Serviços Pessoais ................................................. |
100.000.000,00 |
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100.000.000,00 |
(Cem milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como
segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.01 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
3.2.3.0 |
Transferência
a Instituições Privadas ............................................... |
50.000.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências
a Pessoas ............................................................... |
50.000.000,00 |
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100.000.000,00 |
(Cem milhões de cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.