LEI Nº 775, DE 30 DE ABRIL DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de
Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de Cr$ 380.000.000,00 (Trezentos e oitenta milhões de
cruzeiros), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882.02 |
MANUTENÇÃO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR. |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
.......................................................................... |
200.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
80.000.000,00 |
08421881.14 |
AQUISIÇÃO,
REPARO DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM
CONVÊNIO. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
100.000.000,00 |
|
|
380.000.000,00 |
(Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como
segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421881.15 |
CONSTRUÇÃO
DE PRÉ-ESCOLAS NOS BAIRROS BOA MIRA, VILA NOVA, SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO EM
CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações ........................................................................... |
150.000.000,00 |
08421881.03 |
CONSTRUÇÃO
DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
180.000.000,00 |
08421881.05 |
DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações ........................................................................... |
50.000.000,00 |
|
|
380.000.000,00 |
(Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.