LEI Nº 773, DE 23 DE ABRIL DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 540.000.000,00
(quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), a saber:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO. |
||
03070202.01 |
MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo ..................................................................... |
10.000.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
||
03070212.03 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.3.3 |
Obrigações
Patronais .................................................................... |
200.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos .................................................... |
120.000.000,00 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. |
||
10580212.08 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
..................................................................... |
60.000.000,00 |
10603271.16 |
CONSTRUÇÃO
E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME L.D.O. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos .................................................... |
150.000.000,00 |
|
|
540.000.000,00 |
(Quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face a suplementaçâo de que trata o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, cormo
segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
||
03070212.03 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.9.0 |
Diversas
Despesas de Custeio ......................................................... |
100.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente ................................................ |
50.000.000,00 |
03070211.04 |
TREINAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos .................................................... |
50.000.000,00 |
03070211.05 |
AMPLIAÇÃO
DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
...................................................................... |
100.000.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. |
||
03080212.04 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DA FAZENDA |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos .................................................... |
100.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente ................................................ |
40.000.000,00 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. |
||
10580211.07 |
AQUISIÇÃO
DE UNIFORMES COMPLETOS PARA SERVIDOR MUNICIPAL |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
..................................................................... |
50.000.000,00 |
10585751.13 |
CONSTRUÇÃO
DE CALÇAMENTO, MUROS, MEIO FIOS, CALÇADAS E LOCAIS DESIGNADAS PELA L.D.O. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos .................................................... |
50.000.000,00 |
|
|
540.000.000,00 |
(Quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.