LEI Nº 773, DE 23 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO.

03070202.01

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

10.000.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

03070212.03

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.3.3

Obrigações Patronais ....................................................................

200.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................

120.000.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

10580212.08

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

60.000.000,00

10603271.16

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME L.D.O.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................

150.000.000,00

 

 

540.000.000,00

(Quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face a suplementaçâo de que trata o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, cormo segue:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

03070212.03

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio .........................................................

100.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ................................................

50.000.000,00

03070211.04

TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................

50.000.000,00

03070211.05

AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................

100.000.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

03080212.04

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................

100.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ................................................

40.000.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

10580211.07

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS PARA SERVIDOR MUNICIPAL

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

50.000.000,00

10585751.13

CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, MUROS, MEIO FIOS, CALÇADAS E LOCAIS DESIGNADAS PELA L.D.O.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ....................................................

50.000.000,00

 

 

540.000.000,00

(Quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.