LEI Nº 77, 19 DE NOVEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo em sessão extraordinária, realizada aos 19 de novembro
de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a abrir o crédito
especial abaixo:
3.2.8.0 |
Pagamento a “Construtora
Brimoncil Ltda.”, dos serviços de pavimentação e esgotos a ser construído até
31 de novembro do corrente exercício, nesta cidade de Boa Esperança
.............. |
Cr$ 117.520,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face despesas
constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta da operação de Crédito-Financiamento
através do PASEP – Agência Banco Brasil S.A.,
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro
do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.