LEI Nº 763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no Orçamento Corrente da Câmara
Municipal de Boa Esperança, a Dotação abaixo discriminada, no valor Cr$
2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 |
MANUTENCÃO
DO LEGISLATIVO |
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3.2.0.0 - |
Transferências
Correntes |
|
3.2.3.0 - |
Transferências
i Instituições
Privadas |
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3.2.3.1 - |
Subvenções
Sociais |
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a)
IBAM |
CR$
2.500.000,00 |
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2.500.000,00 |
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face a Suplementação de que trata o artigo 1º fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação da Câmara
Municipal.
01010012.01 |
MANUTENÇÃO
DO LEGISLATIVO |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
......................................................................... |
CR$
2.500.000,00 |
|
|
2.500.000,00 |
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.