LEI Nº 76, 16 DE NOVEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de novembro de
1973, aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado
a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
Bem
estar social |
||
3.2.8.0 |
Contribuição
para previdência social ................................................................................. |
Cr$ 2.297,97 |
|
Soma
Total
................................................................................................................. |
Cr$ 2.297,97 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos no art. 1º
desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes verbas:
Bem
estar social |
||
3.0.0.0 |
Contribuição
para o PASEP .............................................................................................. |
Cr$ 1.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
||
3.1.4.0-13 |
Outros
encargos
............................................................................................................ |
Cr$ 1.000,00 |
Educação
e Cultura – Ensino Primário |
||
3.1.2.0-17 |
Materiais
de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 1.000,00 |
|
Soma
Total
................................................................................................................. |
Cr$ 2.297,97 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro
do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Vareadores
Alceu Faria de Carvalho
João Nato Neves
Lacide Ribeiro França
Jayme Barros
José Valani
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.