LEI Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ATUALIZA FATOR DE LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU/ TSU.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a atualizar o fator de localização atual dos imóveis urbanos do Município de Boa Esperança, em 20% (vinte por cento), a vigorar no exercício de 1993.

 

Art. 2º O prazo para recolhimento do IPTU/ TSU para o exercício de 1993, fica fixado para 31/ 05/ 93, podendo ser prorrogado por Decreto do Executivo Municipal, se houver imprevistos na entrega dos carnês.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.