LEI Nº 751, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar de
Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento
Corrente, no montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.01 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. |
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3.1.1.0 |
Pessoal
...................................................................................... |
30.000.000,00 |
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30.000.000,00 |
(trinta milhões de cruzeiros); |
Art. 2º Os
recursos necessários correrão por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.