LEI Nº 748, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotaç6es Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 182.500.000,00
(cento e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) , a saber:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.1.1.0
– Pessoal .................................................................
71.000.000,00
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 2.000.000,00
3.1.3.0
- Remuneração de Serv. Pessoais ..............................
92.000.000,00
3.1.3.2
- Outros Serv. e Encargos ......................................... 8.000.000,00
13754281.06
- IMPLANTAÇÃO DE MEDICINA PREVENTIVA COM EXAMES LABORATORIAIS ÓTICOS, DENTÂRIOS
E OUTROS EM CONVËNIO.
3.1.3.0
- Serviços de Terc. e Encargos .................................. 9.500.000,00
TOTAL
...............................................................................
182.500.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face as
suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações
Orçamentárias, como segue:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.1.1.3
- Obrigações Patronais .............................................. 20.000.000,00
4.1.2.0
- Equipamentos e Mat. Permanente ............................ 3.250.000,00
13754281.01
- AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 500.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terc. e Encargos .................................. 400.000,00
13754281.04
- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O HOSPITAl E
MATERNIDADE CRISTO REI.
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 2.500.000,00
13754281.05
- REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE CENTRO MÉDICO E
HOSPITAL CRISTO REI EM CONVÊNIO.
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 3.000.000,00
4.1.1.0
- Obras e Instalações ................................................ 5.000.000,00
4.1.2.0
- Equipamentos e Mat. Permanente ............................. 2.500.000,00
13754281.08
- FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ODONTOLOGIA E MEDICAMENTOS PARA O SINDICATO RURAL
DE BOA ESPERANÇA.
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................................... 1.250.000,00
13754281.02
— CONSTRUÇÃO DE POSTOS MÉDICOS
4.1.1.0
- Obras e Instalações ................................................. 25.000.000,00
TOTAL
.................................................................................. 63.400.000,00 (sessenta e trës milhões e
quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 63.400.000,00 (sessenta e três
milhões e quatrocentos mil cruzeirns) , e CR$ 119.100.000,00 (cento e dezenove
milhões e cem mil cruzeiros) por provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.