LEI Nº 74, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária, realizada aos 29 de outubro
de 1973 aprovou a lei nos termos abaixo.
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente.
Recursos
Naturais e Agropecuário |
||
3.1.2.0.17 |
Outros
materiais de consumo
...................................................................................... |
Cr$ 1.588,55 |
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.