LEI Nº 74, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária, realizada aos 29 de outubro de 1973 aprovou a lei nos termos abaixo.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

Recursos Naturais e Agropecuário

3.1.2.0.17

Outros materiais de consumo ......................................................................................

Cr$ 1.588,55

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.