LEI Nº 73, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária, realizada aos 29 de outubro
de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
|
Praças,
Parques e Jardins |
|
|||||
4.1.1.0.03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ...................................................... |
Cr$
2.645,60 |
|
||||
|
4.1.4.0.03 |
Ferramentas
e utensílios
....................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
||||
Gabinete
do Prefeito |
|
||||||
|
3.1.1.1.04 |
Gratificação
pela prestação de serviços extraordinários .............................. |
Cr$
500,00 |
||||
Viação,
Transportes e Comunicação |
|
||||||
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
||||
|
4.1.1.3 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ..................................................... |
Cr$
3.195,80 |
||||
|
|
Soma
............................................................................................... |
Cr$
7.341,40 |
||||
Art. 2º Com os recursos adquiridos no art. 1º
desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os
seguintes Créditos Especiais:
01 |
Destinado
a compra de materiais para a construção do Posto de Correios, nesta Cidade
.................................................................................................. |
Cr$
2.645,60 |
02 |
Destinado
ao custeio de viagem e hospedagem dos vereadores que irão participar de um
curso em Vitória no período de 12 a 15 de novembro do corrente ano ..... |
Cr$
1.500,00 |
03 |
Destinado
a conclusão da sala de cirurgia, anexa ao Hospital e Maternidade Cristo Rei,
conforme Lei nº 65/73
........................................................................ |
Cr$
3.195,80 |
|
Soma
.................................................................................................... |
Cr$
7.341,40 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do
mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.