LEI Nº 73, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária, realizada aos 29 de outubro de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.03

Prosseguimento e conclusão de obras ......................................................

Cr$ 2.645,60

 

 

4.1.4.0.03

Ferramentas e utensílios .......................................................................

Cr$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito

 

 

3.1.1.1.04

Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ..............................

Cr$ 500,00

Viação, Transportes e Comunicação

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.1.3

Prosseguimento e conclusão de obras .....................................................

Cr$ 3.195,80

 

 

Soma ...............................................................................................

Cr$ 7.341,40

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos no art. 1º desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais:

 

01

Destinado a compra de materiais para a construção do Posto de Correios, nesta Cidade ..................................................................................................

Cr$ 2.645,60

02

Destinado ao custeio de viagem e hospedagem dos vereadores que irão participar de um curso em Vitória no período de 12 a 15 de novembro do corrente ano .....

Cr$ 1.500,00

03

Destinado a conclusão da sala de cirurgia, anexa ao Hospital e Maternidade Cristo Rei, conforme Lei nº 65/73 ........................................................................

Cr$ 3.195,80

 

Soma ....................................................................................................

Cr$ 7.341,40

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.