LEI Nº 72, 15 DE OUTUBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada a 15 de outubro de 1973
aprovou a lei nos seguintes termos:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos da Administração
Pública, Municipal, Estadual e Federal, centralizada ou descentralizada e
Empresas Públicas, para execução de faturas obras dentro da Área do Município,
inclusive reparo e reformas.
Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado
a firmar convênios com outras entidades para o mesmo fim indicado no artigo 1º
desta lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.