LEI Nº 706, DE 07
DE ABRIL DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar despesas de oficina em um veículo de propriedade do SR. HÉLIO MACIEL
GOMES, brasileiro, casado, policial militar, residente e domiciliado à Rua
Cotaxé, 122, Município e Comarca de Boa Esperança - ES, portador do CPF sob o
nº 707.599.797-15 e C. I. nº 9529-3.
§ ÚNICO. O veículo mencionado no artigo primeiro
corresponde a um Corcel II, ano 1983, placa QY 6902, Nanuque - MG, cor: azul
claro;
Art. 2º As despesas de oficina
correspondem a aquisição de peças para o veículo descrito no parágrafo Único e
totalizam um montante até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros).
Art. 3º As despesas autorizadas
e efetuadas nesta Lei, correspondem a uma colisão com o veículo da Prefeitura
Mercedez 608, Placa MT-0007, no trecho da estrada de Bela Vista a Cruzeiro,
neste Município.
Art. 4º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de dotação
Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos sete dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.