LEI Nº 701, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
durante a execução orçamentária do exercício de 1992, mediante Decreto, abrir
Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus
parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64.
Art. 2º O Montante das despesas
fixadas para o exercício de 1992 é de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão
seiscentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica igualmente autorizado a Suplementar as
Dotações orçamentárias da Câmara Municipal, consignadas no Orçamento Corrente de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
MIGUEL LORENZONI
Secretaria Municipal de O. S. Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.