LEI Nº 69, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária requerida pelo chefe do
Poder Executivo Municipal, aprovou nos termos abaixo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a anular do orçamento vigente as seguintes verbas:
Água
e Esgotos |
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4.1.1.0 |
Obras
Públicas |
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03 –
Prosseguimento e conclusão de obras
................................................ |
Cr$
4.514,00 |
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Viação,
Transportes e Comunicação |
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4.1.1.3 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ....................................................... |
Cr$ 1.000,00 |
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Total
................................................................................................. |
Cr$
5.514,00 |
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Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações
acima, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do orçamento vigente:
Viação,
transportes e comunicação |
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4.0.0.0 |
Equipamentos
e instalações |
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4.1.3.0.03 |
Automóveis,
autocaminhões e outros ...................................................... |
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4.1.3.0 |
Veículos
de tração mecânica
.................................................................. |
Cr$ 4.514,00 |
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3.1.4.0 |
Encargos
diversos |
Cr$ 1.000,00 |
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13 –
Outros encargos
........................................................................... |
Cr$ 1.000,00 |
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Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Vereadores
Alceu Faria de Carvalho
José Valani
Joacir Pires da Silva
João Nato Neves
Lacide Ribeiro França
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.