LEI Nº 689, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE, COMO MENCIONA.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de CR$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), a saber:

 

04 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

13.500.000,00

02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.02

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

3.500.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.04

- MANUTENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

26.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA

04140212.06

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGROPECUÁRIOS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

4.000.000,00

06 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.09

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

2.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10580212.12

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

2.500.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.13

MANUTENÇÃO DA SAÚDE

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

1.500.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

3.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.15

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

1.000.000,00

 

 

59.000.000,00

(cinqüenta e nove milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias, como segue:

 

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070201.01

- CONSTRUÇÃO DE POSTOS POLICIAIS

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

03070201.02

- CONSTRUÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.04

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

5.000.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

3.000.000,00

03070211.04

- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

2.700.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.05

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

3.1.9.0

- Diversas Despesas de Custeio...................................

1.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA

04140801.05

- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HORTO, VIVEIROS, COMPRA DE SEMENTES E MUDAS

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

04140881.06

- IMPLANTAÇÃO DE MINI-PARQUE DE EXPOSIÇÃO NA SEDE EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

04140801.05

- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HORTO, VIVEIROS, COMPRA DE SEMENTES E MUDAS

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

4.780.000,00

04141121.08

- APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES CENTRAL EM CONVÊNIO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.400.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08422392.11

- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS, PROFESSORES E ESPECIALISTAS

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

1.000.000,00

08411852.08

- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

5.000.000,00

08421881.09

- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

10.120.000,00

08421881.10

- CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

16.0000.000,00

08422471.19

- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

08421881.13

- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ÁUDI0 E VÍDEO E SOM PARA AS ESCOLAS

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

2.000.000,00

08421881.15

- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, UNIFORMES PARA ALUNOS CARENTES E BANDA

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

 

 

59.000.000,00

(cinqüenta e nove milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo, totalizam um montante de Cr$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.