LEI Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, combinado com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de mão de obra especializada, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias a contar da data da publicação desta Lei, para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda no bairro “Nova Esperança”, na Sede do Município, como menciona:

 

Pedreiros e Carpinteiros................................................................

15 (quinze)

Ajudantes de Pedreiro .................................................................

10 (dez)

 

§ 1º. As unidades habitacionais de que tratam este artigo serão doadas às famílias de baixa renda que residam no Município há mais de dois anos e que não tenham casa própria.

 

§ 2º.  Entende-se por “família de baixa renda” aquela cuja receita mensal não ultrapasse a um salário mínimo.

 

Art. 2º A remuneração a ser paga será correspondente a cada dia de serviço trabalhado, a saber:

 

Pedreiros e Carpinteiros................................................................

Cr$4.000,00

Ajudantes de Pedreiro .................................................................

 Cr$2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei é de caráter temporário, face à insuficiência de mão de obra especializada, constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º A remuneração fixada por dia de serviço trabalhado será reajustada na mesma proporção e época dos funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias constantes dos Orçamentos de 1991 e do exercício de 1992.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.