LEI Nº 682, DE 15
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX da Constituição Federal, combinado com o artigo 119 da Lei Orgânica
Municipal, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar
contratação de mão de obra especializada, pelo período de 210 (duzentos e dez)
dias a contar da data da publicação desta Lei, para construção de unidades
habitacionais para famílias de baixa renda no bairro “Nova Esperança”, na Sede
do Município, como menciona:
Pedreiros e
Carpinteiros................................................................ |
15 (quinze) |
Ajudantes de Pedreiro
................................................................. |
10 (dez) |
§ 1º. As unidades
habitacionais de que tratam este artigo serão doadas às famílias de baixa renda
que residam no Município há mais de dois anos e que não tenham casa própria.
§ 2º. Entende-se por “família de baixa renda” aquela
cuja receita mensal não ultrapasse a um salário mínimo.
Art. 2º A remuneração a ser paga
será correspondente a cada dia de serviço trabalhado, a saber:
Pedreiros e Carpinteiros................................................................ |
Cr$4.000,00 |
Ajudantes de Pedreiro
................................................................. |
Cr$2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei é de caráter
temporário, face à insuficiência de mão de obra especializada, constante do
quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º A remuneração fixada por
dia de serviço trabalhado será reajustada na mesma proporção e época dos funcionários
da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes
das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de
Dotações Orçamentárias constantes dos Orçamentos de
1991 e do exercício de 1992.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Secretária Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.