LEI Nº 681, DE 01
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a alugar um imóvel no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros) pelo período de seis meses, para funcionamento e instalação do 5º
Grupo Escoteiro “José de Anchieta”, na Sede do Município inscrito no CGC sob nº
33.788.431/0073-98 e reconhecido de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº
5.497, de 23/06/28.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei, correção por conta de Dotação Orçamentária constante no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.